09 julho 2012

Campanha alerta pais sobre importância da classificação indicativa


Oi Gurias =) 
Hoje eu venho compartilhar um assunto bem sério, que trata da questão sobre a importância
 da classificação indicativa da programação de televisão. 
Nossos pequenos não devem ser expostos a conteúdos impróprios. Fiquem atentos na seleção do conteúdo do programa o qual seu filho assiste na TV.
Cabe aos pais a responsabilidade de fiscalizar, dentro e fora de casa, quais programas podem ou não ser assistidos pelas crianças.


Brasília, 19/03/2012 (MJ) - O Ministério da Justiça lança, nesta segunda-feira (19/3), a campanha Não se Engane, para alertar os pais sobre a influência que as obras audiovisuais podem ter na formação de crianças e informá-los sobre a classificação indicativa como uma forma de selecionar os programas aos quais os filhos assistem.
Como parte da campanha, dois filmes de animação em toy art serão veiculados por emissoras de TV públicas, privadas e em salas de cinema, além da circulação na internet. Os filmes tratam sobre os temas drogas e violência e mostram como as crianças tendem a repetir o que veem na televisão.  Os vídeos estão disponíveis também no site http://portal.mj.gov.br/classificacao e http://blog.justica.gov.br/.
De acordo com o Painel Nacional de Televisores do Ibope 2007, as crianças brasileiras entre quatro e 11 anos de idade passam, em média quatro horas e 50 minutos por dia em frente à TV. Estudos mostram que as crianças estão propensas a imitar o que assistem em filmes, desenhos, novelas e não distinguem ficção e realidade. Daí a importância de se oferecer ferramentas para que a família faça a escolha sobre o que assistir ou não.
Os critérios da classificação são estabelecidos a partir de pesquisas e de um amplo debate e tem como base a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Muito diferente do trabalho de censura realizado no período da ditadura, ela apenas orienta o público sobre o conteúdo de programas de TV, filmes, DVDs, jogos eletrônicos e jogos de interpretação (RPG), informando as faixas etárias a que não se recomendam. Não há proibição de veiculação nem interferência no conteúdo do que é exibido.
Como funciona
As emissoras de TV enviam ao Ministério da Justiça sua autoclassificação, que pode ser aprovada ou não. Caso a autoclassificação esteja de acordo com os conteúdos exibidos é confirmada em até 60 dias. Do contrário, a obra é reclassificada. A concordância entre a classificação pedida pela emissora e a atribuída pelo ministério é superior a 90% – fato que revela harmonia, entendimento e cumprimento da normatização da classificação indicativa. Em 2011, de todo o monitoramento feito nas TVs abertas em 5.485 obras, foram enviadas apenas 48 advertências às emissoras. E no ano de 2010, foram somente 29.
Pesquisa realizada pelo Microbank em 2008, em 2.462 lares mostrou que 51% usam a classificação indicativa e 52% dos pais estão preocupados ou muito preocupados com o que crianças e adolescentes assistem na televisão. Cerca de  48% das crianças e adolescentes obedecem as restrições dos pais quanto a programação televisiva e 45% disseram cumprir parcialmente. Apenas 4% afirmam desobedecer.
As emissoras também têm cumprido a política de classificação indicativa e já existe, na TV aberta, 100% de exposição dos símbolos da classificação indicativa.

Não são classificados noticiários, programas esportivos, eleitorais, publicidade.
Durante a cerimônia de lançamento da campanha também será assinado o termo de cooperação Liberdade de Expressão, Educação para mídia, Comunicação e os Direitos da Criança e do Adolescente. O projeto em parceria com a Unesco vai permitir o desenvolvimento de estratégias inovadoras de educação para mídia; estimular os processos de mobilização e disseminação de informações que esclareçam à sociedade sobre a classificação indicativa; gerar informações qualificadas para subsidiar as ações do Ministério da Justiça e empoderar as redes de diferentes partes interessadas que possam aperfeiçoar as políticas em curso, inclusive por meio do estímulo às práticas autorregulatórias.
Às 16h, o palestrante Toby Mendel do Canadá faz a palestra Proteção de Crianças e Adolescentes e a Regulação da Mídia: Perspectivas Internacionais e a garantia da Liberdade de Expressão. Haverá tradução simultânea.
Novo guia atualiza critérios para classificação indicativa
O Guia Prático da Classificação Indicativa, publicação que reúne os critérios para recomendar a que faixa etária as obras audiovisuais se destinam, também foi atualizado. Com as mudanças, o Departamento de Justiça, unidade do Ministério da Justiça responsável pelo trabalho, quer deixar ainda mais claro o processo de classificação indicativa.
O objetivo não é levar mais rigor à classificação indicativa e nem torná-la mais branda. O que se pretende é que qualquer pessoa que utilize o Novo Guia possa chegar a um resultado igual ao que chegariam os analistas do Ministério da Justiça. Dessa forma, haverá mais segurança e uma melhor informação aos pais para que possam escolher o melhor entretenimento para suas crianças e adolescentes.
No novo Guia, há uma pequena redução do número de “indicativos de classificação”, que passam de 76 (na versão de 2009) para 74. No entanto, há mudanças expressivas no sentido de tornar mais objetivas e diretas as definições dos critérios.
Quanto ao critério “sexo/nudez”, o guia torna mais claro que o apelo erótico pode ser mais determinante na classificação das obras do que a nudez sem apelo. Para isso, foram incluídos novos indicativos, por exemplo, a correspondência da classificação final com o grau de intensidade de relações sexuais presentes na obra, que podem ir de “carícias sexuais” até “relações sexuais intensas” – não recomendados para menores de 12 e 16 anos, respectivamente.
Outra mudança no Guia foi a redução de algumas faixas etárias. Por exemplo, o uso medicinal de drogas ilícitas antes não recomendado para menores de 12 anos, passou para a faixa 10 anos.
Uma equipe multidisciplinar de analistas e colaboradores, de formação acadêmica e profissional diversificada, analisa as obras sob critérios objetivos e públicos e recomenda uma faixa etária de classificação.
Todas as análises de obras audiovisuais e de jogos eletrônicos são feitas sempre por mais de um analista. Quando não há consenso, amplia-se o grupo. A análise é feita com base na freqüência de cenas, diálogos e imagens que contenham violência, uso de drogas e sexo/nudez. 

Fonte: Ministério da Justiça
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O artigo que segue abaixo foi publicado na Folha de São Paulo, em 30/03 e enfatiza a importância da classificação indicativa para a proteção do público infantil.

“Não se engane, tem coisas que o seu filho não está preparado para ver.”
Eis o mote da campanha que a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça lança, em parceria com os meios de comunicação e as entidades de proteção das crianças e adolescentes. O objetivo é conscientizar sobre a importância da classificação indicativa. Com a redemocratização, esta importante conquista da sociedade foi concebida na Constituinte para substituir e se opor ao entulho ditatorial da antiga Divisão de Censura. Ela foi regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e recebeu muitos aperfeiçoamentos nos últimos anos.
Ela atua na mediação entre dois valores fundamentais para uma sociedade democrática: o direito à liberdade e o dever-poder de proteção dos direitos humanos das crianças. A educação no Brasil, em sentido amplo, é dever do Estado e da família. Ela é promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. Daí que os órgãos do Estado democrático são instados a atuar para que as liberdades de expressão (dos artistas e roteiristas) e de exibição (das empresas de rádio, cinema, teatro e televisão) estejam aliadas à preservação dos direitos dos pais em decidir sobre a educação de seus filhos – e aos direitos próprios das crianças e adolescentes de serem protegidos em uma fase vital de seu desenvolvimento biopsicossocial.
O que está em jogo é o pleno desenvolvimento das próximas gerações e seu preparo para o exercício da cidadania. Em nosso modelo, são as emissoras que se autoclassificam, segundo três conteúdos temáticos: drogas, violência e sexo. Os critérios se distanciam das subjetividades governamentais, pois são fixados previamente e construídos socialmente a partir de consultas públicas e estudos especializados sobre o comportamento das crianças e sua tendência de imitar aquilo que assistem.
Ambiente social saudável
Um elemento estruturante da política é que, respeitada a gradação da faixa horária protetiva das 6h às 23h, tudo pode ser exibido. A supervisão coercitiva do Estado é limitada e não admite censuras, vetos ou cortes de conteúdos, sejam prévios ou posteriores. Os números demonstram o seu sucesso: de um total de 5.600 obras, somente em 48 casos ocorreu reclassificação em 2011. A eficácia se explica pela concepção de se promover concomitantemente o máximo de exercício de liberdade e o máximo de direito à proteção. Os direitos são restringidos de modo mínimo, apenas naquilo que é adequado, necessário e proporcional à garantia de um equilíbrio que não lesione os seus conteúdos essenciais.
Entre um modelo ultraliberal, sem notícias no mundo ocidental, no qual tudo poderia ser exibido em qualquer horário e a responsabilidade pela formação dos jovens estaria terceirizada ao mercado, e um outro tipo radicalmente oposto, em que o Estado é onipresente e realiza controle prévio sobre conteúdos (como, a propósito, ocorre em muitas democracias ocidentais), o Brasil concebeu um modelo social, elogiado internacionalmente, cuja grande virtude reside na ideia de justo meio.
Esta campanha remete ao propósito social da classificação indicativa: o de ser um instrumento da liberdade, compreendido como uma condição de possibilidade para que os pais e mães consigam dar efetividade às suas escolhas, precaver danos e planejar cada vez mais seu tempo de convivência com a família. Trata-se de um instituto a serviço da construção de um ambiente social saudável, condizente com os grandes desafios do desenvolvimento do Brasil, no presente e no futuro.


[José Eduardo Cardozo é ministro da Justiça; Paulo Abrão é secretário nacional de Justiça]
Reproduzido da seção “Tendências/Debates” da Folha de S.Paulo, 30 de março de 2012

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